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DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - BIÊNIO 2025/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Município de São José Quatro Marcos-MT, Sr. Jamis Silva Bolandim, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 -LDB, das Leis Municipais nº 755/1998 (Complementar) e nº 1.541/2014, Projeto de Lei (PL) 5.682/2019 aprovado pelo Senado, Lei nº 14.113/2020.
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecida a Abertura do Processo de Seleção para escolha de Diretores das Unidades Escolares e dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o biênio 2025/2026 de acordo com os critérios estabelecidos.
Parágrafo Único. O processo de seleção deverá ocorrer para todos os candidatos das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal.
Art. 2º Os critérios para Seleção de Diretor Escolar têm como referência os campos de formação acadêmica, das competências, da aptidão para liderança, do mérito, do desempenho e habilidades gestoras, necessárias ao exercício da função. Na perspectiva de assegurar melhorias na qualidade e equidade de ensino e um conhecimento amplo da realidade onde se insere.
Art. 3º O processo de seleção do profissional da Educação a ser designado para função gratificada de Diretor de Escolas e CEIs Pública Municipal será realizado em 3 fases.
I – 1ª Fase – Inscrição e atendimento dos pré-requisitos elencados no Art. 4º.
II –2ª Fase – Apresentação do Plano de trabalho à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares.
lll – 3ª Fase - Entrevista com a Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares.
Dos Critérios de Seleção
Art. 4º - Os profissionais da Educação Básica com interesse em participar do processo de seleção para os cargos de Gestão Escolar, deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação, em data pré-estabelecida, devendo respeitar os pré-requisitos do cargo pretendido, escolher a etapa a qual pretende atuar: “Educação Infantil” ou “Ensino Fundamental Anos Iniciais”. Para participar da seleção de função de Diretor Escolar de que trata a Lei 755/1998, o integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica deve:
I- Realizar a Inscrição;
II -Ser professor do quadro efetivo dos profissionais da Educação Básica e que tenha passado pelo período probatório;
III- Estar prestando serviço na unidade escolar que pretende dirigir no mínimo 1 (um) ano;
IV- Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;
V- Possuir Especialização na Área de Educação;
VI- Estar apto a movimentar conta bancária;
VII- Assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva (DE), no ato da inscrição;
VIII- Participar da entrevista realizada pela Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares;
IX – Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão Integrante da Administração Pública Direta e Indireta (advertências e registros em Atas) nos últimos 2 anos que antecedem a seleção;
X – Os atuais diretores escolares para participarem do processo de seleção ao cargo/ função diretor deverão entregar declaração emitida pela Secretaria de Educação que o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar se encontra atualizado;
XI – Entregar impresso o Plano de Trabalho que deverá contemplar os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros;
Xll – Ter competência de elaborar e manter em dia as prestações de contas dos recursos destinados às Escolas e Centros de Educação Infantis.
Art. 5º É vedada a participação no processo de escolha de diretor, o profissional da Educação Básica que:
I- Esteja sob licença médica contínuas,
§ 1º Definem-se licenças continuas os referentes à licenças médicas, exceto gestacional, que ultrapassar nos últimos 03 (três) anos somatório de 120 (cento e vinte) dias.
II - O candidato que possuía dois vínculos empregatícios (Município e Estado)
III - O candidato que estiver em processo de agendamento de aposentadoria.
IV - Estar em período probatório.
V – Estar respondendo Processo Administrativo.
Art. 6º - O diretor selecionado atenderá em todos os turnos de funcionamento.
Art. 7º- Na Unidade onde não houver candidato inscrito, poderá se inscrever o profissional da Educação de outra unidade escolar. Não atendendo a este disposto, caberá ao Prefeito Municipal designar um profissional da Rede Municipal de Educação para exercer a função de Diretor Escolar naquela Unidade.
Art. 8º- Após a conclusão das três etapas o profissional selecionado tomará posse ao cargo de Diretor.
Art. 9º - A Gestão de Diretor corresponde ao período de 2025/2026, permitida uma nova nomeação caso o Gestor tenha cumprido com todas as atribuições que compete ao cargo de Diretor Escolar.
Da Vacância
Art.10º - A Vacância da função de diretor ocorre a cada 2 anos, após findar o período de trabalho por tempo determinado, ou a qualquer momento, por renúncia, morte, licença, destituição ou por não cumprir suas atribuições.
§1º O afastamento do Diretor por período superior a 3 meses também implicará a vacância da função em exceção os casos de licença para tratamento da própria saúde ou licença gestante.
§2º O preenchimento de vaga após a vacância será realizado pela Secretaria Municipal de Educação por nomeação.
Da Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares
Art. 11º A Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares a serem instituídas por portaria é responsável em coordenar e acompanhar o processo de inscrição, seleção, deferimento e indeferimento dos critérios elencados no artigo 4º e após, o encaminhamento dos nomes dos classificados ao poder executivos para posse do cargo de Diretor Escolar.
Art. 12º A Comissão Municipal de Seleção de Gestores será constituída por representantes dos seguintes segmentos:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME
II – 01 (um) representante do Conselho do Fundeb
III – 01 (um) representante dos Professores da Educação Infantil
IV- 01 (um) representante dos Professores do Ensino Fundamental
Da Posse
Art.13º O professor/diretor efetivo selecionado para o respectivo cargo/função tomará posse antes do início do ano letivo de 2025, subsequente conforme convocação, tendo direito ao exercício das funções a partir da data estabelecida.
Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE. PUBLICA-SE. CUMPRI-SE.
PREFEITO
JAMIS SILVA BOLANDIM
ROZINÉIA APARECIDA DE LIMA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Anexo Único
Programação: Ações para a Seleção para Gestores Escolares - 2025/2026 |
DATAS | AÇÕES | LOCAL |
08/11/2024 | Publicação do Decreto que regulamenta o Processo de Seleção de Diretores Escolares. | SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL |
08/11/2024 | Publicação da Portaria de nomeação dos Membros da Comissão | SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL E AMM |
11/11/2024 | Inscrição dos candidatos à seleção das Unidades Escolares. | SMEC |
19/11/2024 | Entrega do Plano de Trabalho à Comissão de Seleção | SMEC |
25/11/2024 | Convocação para entrevista com a Comissão de Seleção | SMEC |
27/11/2024 | Análise das etapas pela Comissão de Seleção | SMEC |
28/11/2024 | Resultado dos Deferidos e Indeferidos | SMEC |
29/10/2024 | Período Recurso | SMEC |
02/12/2024 | Publicação do Resultado Final | SMEC/SITE PREFEITURA/AMM |
03/02/2025 | Posse dos Diretores Selecionados |